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quarta-feira, 9 de março de 2011

JUDICIALIZAÇÃO BANALIZADA


AINDA ENVERGONHADO... 

APUNHALADO EM MINHA CIDADANIA, INDIVIDUAL E COLETIVA...
EM ESTADO DE SILÊNCIO OBSEQUIOSO AUTO-INFLIGIDO...
AGUARDANDO O MOMENTO OPORTUNO PARA DESCRIPTOGRAFAR OS FATOS.


1.SAÍDAS URGENTES PARA A JUDICIALIZAÇÃO BANALIZADA E TURBINADA - Gilson Carvalho[1]
Nós que operamos e defendemos o Sistema Único de Saúde no Brasil, estamos, há tanto tempo, “batendo cabeça” com a questão da erradamente denominada “judicialização da saúde”. O erro não é a judicialização da saúde, preceito constitucional em defesa dos direitos dos cidadãos. O erro é a banalização e turbinagem da judicialização. O uso indevido e sujeito a manipulação externa de um procedimento constitucional de extrema necessidade e valor, a “judicialização da saúde”. Minha proposta atual renovada e melhorada está abaixo resumida. 
1. 1.Definir - em detalhes - as competências de cada esfera de governo expressas na lei 8080, nos artigos 15,16,17,18. Os detalhes: a competência de cada esfera no fornecimento de quais medicamentos, órteses, próteses e procedimentos. 
2. 2.Buscar entendimento com o Judiciário e o Ministério Público. Estamos atrasadíssimos no entendimento e na busca de interlocutores no Judiciário. O que avançamos com o Ministério Público não foi exemplo para conseguirmos o mesmo com o Judiciário. Os gestores devem se aproximar dos juízes e promotores, colocar-se à disposição para atender suas demandas. Criar uma Comissão de Apoio ao Judiciário para antecipar-se em resolver os problemas antes de entrar na ordem judicial ou no ofício do MP. 
3. 3.Implantar o sistema de ressarcimento previsto no Art.35,VII “ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo”. 
Tudo isto pode ser feito ontem. Duas portarias: de detalhamento das competências e do ressarcimento entre as esferas de governo. Um protocolo de passos de entendimento com o judiciário. Lembrando que a portaria seria para ajudar no imediato enquanto não se consegue aprovação de lei. 
Lembro que já está suficientemente jurisprudenciado que há uma responsabilidade solidária entre as três esferas de governo. Tanto o Judiciário, quanto o Ministério Público acionam as três esferas de governo na responsabilidade de garantir o direito à saúde. Quando falo de definição imediata por portaria, estou pensando em seu efeito de definição para dentro das três esferas de governo, como guia das competências e responsabilidades. Continuará não valendo para fora já que a responsabilidade solidária é ponto pacífico não cabendo mais contestação. Daí a importância do ressarcimento, como complementar ao processo enquanto não se muda a jurisprudência. 
Mãos à obra. Pode ser um bom ato de governo.