relojes web gratis

terça-feira, 8 de março de 2011

Farmácia Popular


A INCONSTITUCIONALIDADE DO CO-PAGAMENTO DA FARMÁCIA POPULAR


Dr. Gilson Carvalho (1)


Nestes dias escrevi sobre o financiamento da assistência farmacêutica. Toquei de leve na questão da inconstitucionalidade da farmácia popular, como está concebida e em funcionamento, desde 2004. Agora estou vendo propostas de campanha eleitoral de expandir a farmácia popular. Alguém, que jamais será o DM, tem que dizer a esta gente que isto é inconstitucional, a menos que tirem o co-pagamento.
Para que não se usem meus argumentos e conteúdo de forma propositadamente equivocada, volto a fazer minha profissão de fé em relação às ações de assistência farmacêutica dentro do SUS. A assistência farmacêutica integral é preceito legal, defendo-a com unhas e dentes, como profissional de saúde e como usuário contínuo de medicamentos, desde meus nove anos. Farmácia Popular, do Povo, do Cidadão, do Brasil, do Brasileiro com integralidade da assistência e financiada apenas uma vez sem re-pagamento nem re-copagamento. Nisto acredito e defendo como preceito legal brasileiro. Diferente disto só mudando a CF, o que é uma possibilidade se assim quiser o cidadão, representado no parlamento.
Acho importante discutir novamente a questão que já venho levantando desde o início da idéia em 2003. Existem alguns pecadilhos, outros pecados e o pecadão no Programa da Farmácia Popular. Vou me deter só no pecadão: um segundo pagamento por uma ação governamental já paga pelo cidadão. O pagar remédio duas vezes: o re-pagamento (integral) e o re-co-pagamento (parcial) continua inconstitucional e ilegal.
A premissa primeira: o cidadão financia toda e qualquer ação do Estado-Governo em forma de pré-pagamento. Com impostos e contribuições recolhidos antecipadamente aos cofres públicos, o Estado-Governo deve garantir suas ações e aqui, com destaque as ações de saúde. Cobrar no uso de qualquer serviço como consulta, internações, cirurgias é uma cobrança dupla que deve ser banida por evidente desrespeito à CF.
Fui, mais uma vez ao site do Ministério da Saúde e lá encontro o termo exato que sempre usei e era negado como real. O Ministério da Saúde assumiu o CO-PAGAMENTO DAS FARMÁCIAS POPULARES. Vejam o texto do MS. Os destaques são meus.
“Em junho de 2004, o Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil, com o objetivo de levar medicamentos essenciais a um baixo custo para mais perto da população, melhorando o acesso e beneficiando uma maior quantidade de pessoas.
O Programa atua sobre dois eixos de ação: as UNIDADES PRÓPRIAS, em funcionamento desde junho de 2004, que são desenvolvidas em parceria com Municípios e Estados e o SISTEMA DE COPAGAMENTO, lançado em março de 2006, desenvolvido em parceria com farmácias e drogarias privadas.
As UNIDADES PRÓPRIAS são operacionalizadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que coordena a estruturação das unidades e executa a compra dos medicamentos, o abastecimento das unidades e a capacitação dos profissionais. Contam, atualmente, com um elenco de 108 medicamentos mais o preservativo masculino, os quais são dispensados pelo seu valor de custo representando uma redução de até 90% do valor comparando-se com farmácias e drogarias privadas. A única condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação de receita médica ou odontológica.
Já no SISTEMA DE COPAGAMENTO, o Governo Federal paga uma parte do valor dos medicamentos e o cidadão paga o restante. O valor pago pelo Governo é fixo e equivale a 90% do Valor de Referência (consulte os valores na legislação do Programa). Por esse motivo, o cidadão pode pagar menos para alguns medicamentos do que para outros, de acordo com a marca e o preço praticado pelo estabelecimento. Para ter acesso a essa economia, basta que a pessoa procure uma drogaria com a marca “Aqui tem Farmácia Popular” e apresente a receita médica acompanhada do seu CPF e documento com foto. Atualmente, o Sistema de Copagamento está trabalhando com medicamentos para hipertensão, diabetes, colesterol e anticoncepcionais.
No período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011, o medicamento Fosfato de Oseltamivir está incluído na lista oficial tanto da REDE PRÓPRIA quanto do SISTEMA DE COPAGAMENTO, para o combate à Influenza A (H1N1).

O texto é claro na hora que admite CO-PAGAMENTO quando se paga um percentual do valor do remédio. Automaticamente está assumindo a dupla forma, uma onde se paga uma parte (farmácias privadas subsidiadas pelo Governo) e outra quando se paga por inteiro a valores de custo em farmácias montadas e gerenciadas pelos municípios e estados. O Ministério da Saúde impondo que Estados e Municípios, se quiserem mais medicamentos para sua população, co-honestem uma proposta ilegal do Governo Federal.  Embutido neste discurso está uma idéia que grassa: é muito pouquinho o que se vai pagar! Re-pagamento e re-co-pagamento é sempre pagamento, não importa o valor. Pagar por algo que já foi pago? Mesmo que seja pouco, é ilegal! Só um pouquinho de tortura e violência pode? E, se for estrangulamento suave com luva de pelica? Sem deixar grandes marcas no bolso?
Mais de uma vez fui questionado por chefes do executivo municipal, se diante deste precedente, por que não poderiam cobrar valores nem que fossem simbólicos, por exames, consultas, internações, cirurgias? Poderia ser apenas um fator moderador para dar acesso a mais pessoas e para coibir o uso exagerado! O princípio foi imposto por DM como idéia genial,  assumido pelo candidato, depois presidente e foi colocado em prática pela melhor inteligência do Ministério da Saúde. A ousadia é tanta que assumem e divulgam o co-pagamento como a coisa mais natural do mundo.
Precisamos de uma política efetiva de medicamentos, associada a um trabalho de desmedicalização da população. Defendemos e queremos medicamentos, com uso racional e com disponibilidade para todos os cidadãos, sem nem re-pagamento, nem re-co-pagamento. A ação do Estado-Governo sempre foi e será financiada pelo cidadão em forma de pré-pagamento. Vamos deixar que a promessa de mais ilegalidade seja feita sem nossa reação? Mais medicamentos corretos sim. Mais um pagamento não.
Não ouvi, ainda,  promessa de campanha de corrigir os descaminhos da Farmácia Popular. É imperativo no atual ordenamento jurídico da saúde brasileira.
RE-PAGAMENTO E RE-CO-PAGAMENTO SÃO INCONSTITUCIONAIS DENTRO DO SUS. ESTOU LOUCO PARA CONHECER E VER OPINIÃO E PROVIDÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO JUDICIÁRIO DA CGU, DO TCU. VIVEREI PARA VER???!!!


(1) Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser divulgado independente de outra autorização. Textos do autor disponíveis no site www.idisa.org.br - Contato: carvalhogilson@uol.com.br.