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quarta-feira, 9 de março de 2011

Dilma quebra um dos Pecados da Farmácia Popular


Dr. GILSON CARVALHO

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: ERROS E ACERTOS 


Parabéns a Dilma que cumpre, com a saúde, seu primeiro compromisso  de campanha. Tira o re-co-pagamento em parte do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, iniciando pelos medicamentos de hipertensão e diabetes. Vamos comemorar sim pois, podemos estar iniciando acertos maiores! Já decidiram tirar o bode da sala e começaram arrastando pela barbicha! Pernas e corpo ainda estão lá dentro, mas já dá uma esperança que, mais dia, menos dia, sai o bode inteirinho.
O tamanho e importância da Farmácia Popular esteve presente no discurso da Presidente Dilma : “dentro do programa são 15.069 farmácias conveniadas; 33 milhões de brasileiros com hipertensão; 22,6 mi (80%) atendidos no SUS; 7,5 milhões de diabéticos; 6 mi (80%) atendidos no SUS; hipertensão e diabetes são responsáveis por 34% dos óbitos; os medicamentos mais pesam nas famílias menos favorecidas: 12% de sua renda são gastos com remédios e nas familias de maior poder aquisitivo, 1,7%.”
A Farmácia Popular antes tinha duas modalidades e que agora tem três. 1) venda em farmácias privadas  com medicamentos de hipertensão e diabetes que passaram a não ter necessidade de nenhum re-co-pagamento na hora de retirada dos medicamentos; 2) venda em farmácias privadas com medicamentos para outras patologias onde o cidadão re-co-paga 10% do valor de tabela; 3) venda em farmácias populares implantadas em prefeituras ou em instituições filantrópicas, onde o cidadão re-co-paga a integralidade do valor de custo dos medicamentos (produção ou aquisição, distribuição e dispensação). Daí ter afirmado que só saiu da sala a barbicha do bode! Continua e persiste a inconstitucionalidade do re-co-pagamento em duas modalidades da Farmácia Popular do Brasil.
Todos que me lêem e escutam sabem de minha crítica contundente e permanente à venda de remédios pelo SUS dede o início do Governo Lula quando esta discussão foi colocada por seu marqueteiro. Finalmente, depois de muitas idas e vindas o projeto de lei encaminhado ao Congresso e não aprovado, foi esquecido e a Farmácia Popular do Brasil foi implantada por simples portarias. Tenho certeza que instrumentalizado por excelentes cabeças, mas, presumivelmente, desorientadas em relação à essência da constitucionalidade do SUS. Nosso Lula errou ao começar a vender produtos dentro e pelo SUS introduzindo o re-co-pagamento. Saúde ainda é direito de todos e dever do estado. Existe clareza na legislação da saúde do direito à assistência farmacêutica dentro do conceito de integralidade:
”Lei 8080, Art.6  Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS:   I - a execução de ações:...   d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Art.7 ... obedecendo os seguintes princípios:   II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.”
Foi e continua sendo, um precedente perigosíssimo abrindo a porta a todas as possíveis vendas de outros produtos e serviços. A venda de remédios no SUS legitimou e serviu de argumento de defesa da CPF (Cobrança Por Fora) incrustada, desde décadas, nos serviços públicos de saúde (e dos privados de planos!!!); a dupla porta nos hospitais universitários e outros públicos (o Hood-Robianismo explícito!); a ignomínia da venda de 25% dos leitos públicos do Estado de São Paulo, agora lei estadual e o desejo de vários dirigentes de se introduzir, formalmente, a venda de consultas e exames a “preço módico” de cinquenta centavos, de um real! Baratíssimos como dizem os defensores da cobrança na farmácia popular! Sim: inconstitucionalidade a baixo custo.
Nestes dias me provocaram dizendo que  sou o único descontente com o re-co-pagamento no SUS, pois, a população está felicíssima! “Vá perguntar a ela como estão felizes”, disseram. Claro que sim. Se o cidadão pagava 10 pelo remédio  e agora consegue por 1, só pode estar feliz. Perdurará esta felicidade até o dia em que cidadãos emponderados descobrirem que estão sendo vítimas de extorsão oficial. Um dia poderá haver a revolta dos que foram ludibriados, agora sim, por terem pago “apenas 1”  quando deveriam ter recebido sem pagar na hora do uso dos remédios, pois todos já pagamos tudo através dos impostos. Um dia descobrirão que foram iludidos e tiveram que pagar duas vezes pelo mesmo remédio: impostos e na hora mais 10% do valor. 
Não me canso de falar sobre o assunto, desde antes de ser implantada a cobrança por fora (10% do valor dos remédios). Fui convocado em audiência pública no Congresso onde mostrei isto aos excelentes técnicos defensores, em nome do governo, da proposta inconstitucional. Não discutirei se estes técnicos assim o fizeram de boa ou má fé! Mas, eles sabiam da inconstitucionalidade. Os parlamentares foram informados e estavam cientes;  Ministério Público Federal sabe; Ministro da Saúde e técnicos estão cansados de serem avisados. Nada disto foi suficiente para segurar a faina de um dito cujo marqueteiro que sugeriu ao Lula a venda popular de remédios pelo SUS, como já havia feito a outros candidatos a presidente.
Agora assume a Dilma, com meu voto e defesa, e a primeira medida é liberar dos 10% os medicamentos para hipertensão e diabetes. Tenho certeza, como sói acontecer com a entourage, que ninguém explicou a ela que qualquer venda dentro do SUS (por menor que fosse o preço) é inconstitucional. Duvido que sabedora da inconstitucionalidade estivesse falando que agora estes medicamentos seriam gratuitos!
Dilma, minha presidente, que esta medida que comemoramos agora, seja a abertura da porta para que não haja mais cobrança  de nenhuma parcela, percentual (baixinho... pequenininho) que caracterize a venda de qualquer produto ou serviço do SUS. 
Para que não paire dúvida: luto para que todos cidadãos brasileiros tenham acesso, dentro do SUS, a medicamentos devidamente prescritos e corretamente utilizados.