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sexta-feira, 18 de março de 2011

SES/MG - Parceria entre SES-MG e Defensoria Pública beneficiará usuários do SUS

Foi assinado nesta terça-feira, dia 15/03, pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Antônio Jorge de Souza Marques, pela Defensora Pública-Geral de Minas Gerais (DPMG), Andréa Tonet e pela representante do Secretário de Saúde de Belo Horizonte, a Secretária Adjunta, Susana Rates, um termo de cooperação técnica formalizando uma parceria que objetiva evitar demandas judiciais que envolvam medicamentos, procedimentos e insumos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, quando um usuário do SUS não consegue um medicamento de fornecimento obrigatório, a única maneira de buscar uma solução para o problema é recorrendo à justiça. Porém, com a parceria entre as instituições será possível resolver a pendência administrativamente, beneficiando os pacientes do SUS que terão suas demandas atendidas de forma mais ágil, além de diminuir as demandas judiciais. Cada caso será analisado individualmente por defensores e profissionais da saúde das duas secretarias, que permanecerão na DPMG, de segunda à quinta-feira para essa finalidade.
De acordo com Secretário Estadual de Saúde, Antônio Jorge, o que foi feito em Belo Horizonte é uma ação que pode ser estendida para o restante do estado. “Nossa proposta é avaliar o projeto aqui na capital e depois levar para o restante do estado. Evitar a via judicial trará conforto para o cidadão e economia para o contribuinte. Além disso, muitas ações podem até colocar em risco a vida do cidadão, pois muitas vezes é solicitado um medicamento novo que ainda não foi testado pela ANVISA”, disse.
Segundo a Assessora- Chefe, da Assessoria Técnica da SES-MG, Vânia Rabello, a parceria é um avanço para a sociedade, sendo de extrema importância para que a população conheça os medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo SUS, evitando assim demandas judiciais dispensáveis. “Muitas vezes a pessoa entra com um processo judicial para conseguir um medicamento que está na lista dos distribuídos gratuitamente, porém o médico solicita pela ‘marca’ específica e não pelo princípio ativo, por exemplo, o que acaba confundindo e gerando um procedimento desnecessário”, afirma.
Para o Coordenador de Projetos e Convênios e de Estágios e Serviços Voluntários da PDMG, o defensor Rafael Boechat,”a parceria, do ponto de vista institucional, consagra a tendência da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, promovendo, conforme determinação da Lei Complementar Nº80, a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflito”.

Conass

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