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sexta-feira, 18 de março de 2011

Conselho é conselho. Conferência é Conferência


Sylvain Levy
Está em gestação uma nova Conferência Nacional de Saúde. O tema, aprovado na 213ª reunião plenária do Conselho Nacional de Saúde é "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro". Esta será a 14ª e a sétima depois da redemocratização do país, mantendo uma constância admirável de uma conferência a cada quatro anos.
Este é um marco fundamental no processo de democratização das políticas públicas, no sentido de estimular a participação da sociedade, conforme determina a Constituição, em seu Artigo 198.
Entendida tanto como preceito como por diretriz, a participação da sociedade vem se cristalizando ao longo desses 23 anos de SUS. Todos os estados e municípios do Brasil já contam com Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde. São 5565 conselhos municipais e 27 estaduais.
O funcionamento desses conselhos ainda deixa a desejar. A instalação de muitos é feita por portaria do executivo e não por lei, como deve acontecer. Sua composição, em diversos municípios, ainda é fruto de negociações e acordos para favorecer aos gestores e não representa as forças sociais. Noutros Conselhos tem ocorrido a sua manipulação por segmentos específicos, como o dos trabalhadores da saúde. No entanto, é inegável a contribuição que essas instâncias de participação e controle social têm dado ao aprimoramento dos sistemas locais, estaduais e nacional de saúde.
Mas os conselhos de saúde não são as únicas instâncias e formas de participação da sociedade. Os poderes legislativo e judiciário, os tribunais de contas, o ministério público são órgãos governamentais imbuídos de funções idênticas e, principalmente o legislativo, recebe delegação explícita do povo para fazer o controle social.
A grande inovação dos Conselhos de Saúde, entretanto, é a obrigação de ocorrer a composição paritária de seus membros, onde metade deles deve pertencer ao segmento de usuários dos sistemas de saúde, indicados por associações de portadores de patologias, sindicatos e associações de moradores, entre outros e os demais 50% devem representar os governos, prestadores de serviços públicos e privados e os profissionais de saúde. As regras definidas nos últimos anos têm especificado que nas Conferências de Saúde, instaladas nos mesmos níveis nos quais se organiza o SUS – municipal, estadual e nacional (federal), seja mantida para seus participantes a mesma paridade entre usuários e demais segmentos do sistema de saúde.
Além dessas instâncias, outras formas de participação social podem ser utilizadas, como as ouvidorias, as centrais de atendimento dos usuários e a demanda direta aos órgãos de saúde por entidades e cidadãos.
Ou seja, os Conselhos e Conferências não são as únicas formas de manifestação popular no sistema de saúde, apenas as mais organizadas.
Como são instâncias distintas não é compreensível o que vem ocorrendo desde 2003 (na 12ª Conferência), quando o Conselho se tornou a Comissão Organizadora da Conferência e dela se “apropriou”, chegando até mesmo a vetar o relatório final e destituir a comissão relatora. Em 2007 (na 13ª CNS) compunham a Comissão Organizadora 24 dos 48 conselheiros do Conselho Nacional de Saúde e o mesmo está se repetindo nessa que vai ocorrer no final deste ano.
A fusão dessas instâncias pode gerar a confusão de que ambas tem as mesmas finalidades e fazem parte de um “sistema” de participação popular, que não existe. Nenhum conselho estadual está acima de qualquer conselho municipal e o Conselho Nacional de Saúde não é “cabeça” ou coordenador de um inexistente sistema de controle social na saúde.
Segundo a Lei 8142, a Conferência de Saúde é periódica e deve reunir-se “para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes”. O Conselho tem caráter permanente e deliberativo e atua “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros”.
            Devem ser criados outros mecanismos para organizar a 14ª CNS que não dêem a impressão que existe um receio dos resultados da manifestação dos participantes da conferência, dito de outra forma, que não seja passada a sensação de que se esta com medo do povo, sendo necessário que o Conselho tutele a Conferência e mais, que se sobreponha a ela, o que revelaria uma inversão de valores, pois o povo está acima de todas as instâncias.
Médico sanitarista e psicanalista

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