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sexta-feira, 11 de março de 2011

Um Problema na Judicialização da Saúde

Medicamentos do CMDE
com desconto obrigatório para compras públicas

Um fenômeno esperado na aquisição de Medicamentos por Ações Judiciais está acontecendo.
Medicamentos  de Alto Custo para o poder público, quando acionado na Justiça, devem ser adquiridos observando a Resolução CMED Nº 04 de dezembro de 2006, que passou a vigorar dentro do rigor da Lei a partir de 2009.
Mas o que de fato é isso:
Há medicamentos que chegam a custar R$12.348,00 a dose. E geralmente são aplicados em alguns pacientes até 2(duas) doses por mês durante um ano de tratamento.Custo este que se comparado com o custo da Assistência Farmacêutica Básica dispensada a aproximadamente 23 mil usuários atenderia apenas 5 pacientes com o mesmo recurso durante um ano.
Então a Resolução, vem tentar minimizar este impacto no orçamento público,para que o processo de Compra pelo poder público frente aos laboratórios,quando por Ação Judicial,seja feito pelo preço de fábrica com o desconto ainda de 22,85%.
Com essa medida, muitos Laboratórios simplesmente não vendem seus medicamentos, criando assim um vácuo na assistência ao Usuário, pois o Laboratório não é obrigado a vender.
Enquanto Gestor, quase fomos aprisionados por causa desse impasse Técnico Jurídico, que acaba sobrando sempre só para o Gestor Municipal.
Segue abaixo a lista de medicamentos que compõem o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – CMDE, que têm desconto CAP obrigatório para vendas ao Governo, conforme Resolução CMED Nº. 4, de 18 de dezembro de 2006 e o Comunicado CMED nº 15, de 28 de dezembro de 2007.

A lista foi reajustada de acordo com os índices estabelecidos na Resolução CMED nº 2, de 14 de março de 2008. 

Relembrando: o desconto CAP (22,85%) é um desconto mínimo obrigatório, que deve ser aplicado pelas distribuidoras e/ou laboratórios quando realizam vendas destinadas à administração pública. O CAP foi aplicado sobre o Preço Fábrica sem imposto, gerando o PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO. – PMVG. Mas atenção, alguns medicamentos já eram comercializados no mercado com preços abaixo do PMVG.
Ao efetuar suas compras, Estados, Municípios e o Distrito Federal devem consultar o preço dos medicamentos constantes na relação e observar se o fornecedor  o está praticando. Se houver dificuldades para aquisição dos medicamentos de acordo com o Preço Máximo de Venda ao Governo, os gestores devem formalizar denúncias ao Ministério Público, bem como comunicar à ANVISA, pelo e-mail cap.cmed@anvisa.gov.br.
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